Excelência em Advocacia

Mais de Duas Décadas de Sucesso em Causas Trabalhistas e Familiares

Sobre o escritório
O escritório de advocacia está localizado em Curitiba/PR e mantém foco no Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito de Família. Possui vasta experiência com mais de 20 anos de atuação em Direito. 
Temos o compromisso e a dedicação para proporcionar soluções jurídicas eficazes e individualizadas para cada cliente.
Sempre atuando  com ética, transparência e respeito, buscando  incansavelmente defender e garantir seus direitos utlilizando as melhores estratégias legais para cada caso.
Sobre
COMO CALCULAR AS HORAS EXTRAS E O ADICIONAL NOTURNO CORRETAMENTE?
Para calcular as horas extras e o adicional noturno de forma correta, é importante seguir as seguintes orientações: Horas Extras: Para calcular as horas extras, é necessário verificar a jornada de trabalho estipulada no contrato do funcionário. Caso ele trabalhe além desse horário, é considerado como horas extras. O cálculo das horas extras é feito da seguinte forma: Para as horas extras trabalhadas, o funcionário tem direito a um acréscimo de 50% no valor da hora normal. Dependendo da categoria profissional do empregado, a Convenção Coletiva pode definir acréscimos maior que o previsto na CLT, porém, nunca poderá prever acréscimo menor de 50% sobre o valor da hora normal. Portanto, para calcular as horas extras, basta multiplicar o valor da hora normal pelo percentual correspondente e depois pelo número de horas extras trabalhadas. Adicional Noturno: Para calcular o adicional noturno, é necessário verificar o horário de início e término do trabalho do funcionário. Considera-se como horário noturno o trabalho realizado entre as 22h e as 5h. O cálculo do adicional noturno é feito da seguinte forma: O acréscimo do adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal. Caso o horário de trabalho ultrapasse a jornada noturna, as horas extras também terão o adicional noturno acrescido no cálculo. Portanto, para calcular o adicional noturno, basta multiplicar o valor da hora normal pelo percentual de 20%, e, se houver horas extras, somar o valor do adicional noturno ao cálculo das horas extras. É importante ressaltar que é fundamental que os valores e percentuais de horas extras e adicional noturno estejam de acordo com a legislação trabalhista vigente e com o acordo firmado entre empregador e empregado. Além disso, é essencial registrar todos os horários de trabalho de forma correta e manter os controles de horas trabalhadas atualizados. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um advogado trabalhista especializado. 
MINHAS HORAS EXTRAS NÃO FORAM PAGAS CORRETAMENTE E AGORA?
Se suas horas extras não foram pagas pelo empregador, existem algumas medidas que você pode tomar para resolver a situação. Você pode começar conversando diretamente com seu empregador e explicando a situação, mostrando registros de suas horas trabalhadas em excesso. Se isso não funcionar, você pode procurar ajuda de um advogado trabalhista para orientação sobre seus direitos e possíveis medidas legais a serem tomadas, como entrar com uma reclamação trabalhista. É importante sempre buscar a melhor maneira de resolver o problema de forma justa e legal.
O MEU PATRÃO NÃO ASSINOU MINHA CARTEIRA DE TRABALHO E AGORA?
Isso é ilegal e você tem direito a ter sua carteira de trabalho assinada. Recomendo que você converse com seu patrão sobre essa situação e peça para que ele regularize a sua situação o mais rápido possível. Se ele se recusar a assinar, você pode buscar ajuda junto a um advogado trabalhista. É importante que você tenha todos os seus direitos trabalhistas assegurados.
QUAIS DIREITOS EU TENHO SE A MINHA CARTEIRA FOR ASSINADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO?
Os direitos de um trabalhador com vínculo empregatício reconhecido judicialmente incluem: Recebimento de salários e demais verbas trabalhistas em atraso, como horas extras, adicional noturno, férias, décimo terceiro, entre outros; Pagamento de rescisão contratual, se for o caso, com direito a aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego e demais direitos rescisórios previstos em lei; Garantia do direito ao FGTS e seguro-desemprego, se houver demissão sem justa causa; Restituição de valores descontados indevidamente do salário, como por exemplo, descontos abusivos, descontos de vale-transporte sem utilização, entre outros; Recolhimento das contribuições previdenciárias e demais encargos sociais devidos pela empresa, visando a manutenção dos direitos previdenciários do trabalhador; Garantia do pagamento de benefícios e direitos previstos em convenções coletivas ou acordos da categoria profissional; Reconhecimento de eventuais danos morais ou materiais decorrentes do descumprimento de direitos trabalhistas, com a devida reparação financeira. É importante destacar que os direitos de um trabalhador com vínculo empregatício reconhecido judicialmente podem variar de acordo com as especificidades de cada caso. Por isso, é fundamental contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir a defesa dos direitos do trabalhador.
Você precisa de uma lista de FAQ efetiva?
Este é um dos lugares que você pode usar para adicionar respostas de FAQ em seu site. Você pode editar todo esse texto e substituí-lo por qualquer coisa que você queira responder para o seu cliente. Edite sua página de perguntas freqüentes na guia Páginas clicando no botão de edição
O que você deseja que seus clientes conheçam?
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QUAL É A DIFERENÇA ENTRE TRABALHO AUTÔNOMO E TERCEIRIZADO?
Trabalho autônomo refere-se a uma modalidade de trabalho na qual o profissional atua de forma independente, sem vínculo empregatício com uma empresa específica. O profissional autônomo geralmente presta serviços para diversas empresas ou clientes, podendo escolher seus horários e locais de trabalho. Já o trabalho terceirizado envolve a contratação de uma empresa terceirizada para realizar determinadas atividades ou serviços para uma empresa contratante. Nesse caso, a empresa terceirizada é responsável pela contratação e gerenciamento dos funcionários que realizarão as atividades, enquanto a empresa contratante se responsabiliza pelo pagamento dos serviços prestados. Portanto, a principal diferença entre trabalho autônomo e terceirizado está na relação de trabalho: no trabalho autônomo, o profissional atua de forma independente, enquanto no trabalho terceirizado, há uma relação contratual entre uma empresa contratante e uma empresa terceirizada.
COMO FUNCIONAM AS FÉRIAS E O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO?
As férias são um período de descanso remunerado concedido ao trabalhador após um determinado período de trabalho, de acordo com a legislação trabalhista de cada país. Geralmente, as férias são concedidas ao trabalhador após completar 12 meses de trabalho. O décimo terceiro salário, por sua vez, é um benefício adicional pago ao trabalhador no final do ano, correspondente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço prestado durante o ano. Em outras palavras, o décimo terceiro salário equivale a um salário extra que o trabalhador recebe no mês de dezembro. Ambos os benefícios são garantidos pela legislação trabalhista e devem ser pagos pelo empregador ao trabalhador de acordo com as regras estabelecidas. É importante ressaltar que as férias devem ser concedidas ao trabalhador de forma integral, ou seja, não pode ser substituída por pagamento em dinheiro, enquanto o décimo terceiro salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano. Em resumo, as férias e o décimo terceiro salário são benefícios assegurados aos trabalhadores e fazem parte dos direitos trabalhistas previstos na legislação. É essencial que o empregador cumpra com suas obrigações e garanta o pagamento desses benefícios aos seus colaboradores. 
QUAIS SÃO OSDIREITOS DO TRABALHADOR EM CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber algumas verbas rescisórias, tais como: Aviso prévio: o empregador deve comunicar com antecedência a demissão do trabalhador ou pagar uma indenização referente ao período do aviso prévio. 13º salário proporcional: o trabalhador tem direito a receber o 13º salário referente aos meses trabalhados no ano, proporcional ao tempo de serviço. Férias vencidas e proporcionais: o trabalhador tem direito a receber o valor das férias vencidas, caso não tenha tirado, e férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da demissão. Saldo de salário: o empregador deve pagar ao trabalhador o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. FGTS: o empregador deve depositar na conta do trabalhador o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, acrescido da multa de 40% sobre o montante depositado durante o contrato de trabalho. Além desses direitos, o trabalhador também tem direito a solicitar o seguro-desemprego, caso preencha os requisitos necessários para recebê-lo. Caso entenda que a demissão foi injusta, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar a reparação de eventuais prejuízos.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR EM CASO DE DEMISSÃO POR JUTSA CAUSA?
Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos que teria em caso de demissão sem justa causa. No entanto, alguns direitos são garantidos mesmo em casos de demissão com justa causa, tais como: Saldo de salário: o empregador deve pagar ao trabalhador o salário correspondente aos dias trabalhados até a data da demissão; Férias vencidas e proporcionais: o trabalhador tem direito ao pagamento das férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 do valor; 13º salário: o 13º salário deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado no ano; FGTS: o empregador deve depositar o valor correspondente ao FGTS na conta vinculada do trabalhador, inclusive sobre as verbas rescisórias; Outros direitos, como aviso prévio, multa do FGTS e saque do FGTS, não são devidos em caso de demissão por justa causa. 
COMO FUNCIONA O AVISO PRÉVIO E QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS NESSE PERÍODO?
O aviso prévio é um direito do trabalhador ou do empregador que deseja rescindir o contrato de trabalho, devendo ser comunicado com antecedência para que a outra parte possa se preparar para a finalização do vínculo empregatício. O aviso prévio funciona da seguinte forma: Quando é o empregador que deseja rescindir o contrato, ele deve comunicar ao empregado que o vínculo será encerrado dentro de um determinado prazo, que pode variar de acordo com o tempo de serviço do funcionário na empresa. Quando é o empregado que deseja rescindir o contrato, ele também deve comunicar ao empregador que irá se desligar da empresa dentro de um determinado prazo. Durante o período do aviso prévio, tanto o empregado quanto o empregador possuem direitos específicos: O empregado tem direito a redução da jornada de trabalho em até duas horas diárias ou a ausência do trabalho por sete dias corridos, sem prejuízo do salário. O empregador tem o direito de descontar do pagamento do empregado o valor equivalente aos dias em que o funcionário faltar sem justificativa durante o aviso prévio. É importante entender que o aviso prévio é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que deve ser respeitado por ambas as partes. Em caso de descumprimento, a parte responsável poderá arcar com penalidades previstas em lei.
É POSSÍVEL ACUMULAR DOIS EMPREGOS SIMULTANEAMENTE?
Sim, é possível acumular dois empregos simultaneamente, desde que não haja nenhuma restrição contratual nos contratos de trabalho e que a carga horária e as atividades desempenhadas em cada emprego não entrem em conflito. No entanto, é importante considerar a carga horária total de trabalho e se consegue conciliar as exigências de ambos os empregos, para evitar problemas de saúde e exaustão. Além disso, é necessário ter cuidado para não infringir a legislação trabalhista do país em relação ao limite de horas de trabalho e sobre a remuneração recebida. 
QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS?
Os direitos do trabalhador temporário são garantidos pela Lei nº 6.019/74, que regulamenta a contratação de trabalhadores temporários. Alguns dos principais direitos do trabalhador temporário são: Salário equivalente ao dos empregados efetivos da empresa para a mesma função; Jornada de trabalho e intervalos conforme a legislação trabalhista vigente; Férias proporcionais ao tempo trabalhado, com acréscimo de 1/3 do valor do salário; Décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado; Repouso semanal remunerado; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Aviso prévio em caso de rescisão do contrato de trabalho; Proibição de discriminação no ambiente de trabalho; Assistência médica e odontológica, conforme estabelecido em convenção coletiva de trabalho. É importante ressaltar que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores efetivos, tendo em vista que sua contratação visa suprir demandas pontuais e sazonais da empresa. Sendo assim, qualquer violação desses direitos, você deve procurar a orientação de um advogado trabalhista para fazer valer os seus direitos.  
TRABALHEI POR ALGUNS DIAS E NÃO TIVE A CARTEIRA ASSINADA PELO EMPREGADOR, TENHO DIREITOS?
Mesmo tendo trabalhado alguns dias e sem carteira assinada, você possui direitos trabalhistas. Alguns dos direitos que você pode reivindicar são: Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, caso tenha trabalhado por mais de 1 (um) mês na empresa. Férias proporcionais ao tempo trabalhado, com acúmulo de 1/3 do valor para férias não gozadas. 13º salário proporcional ao tempo de serviço. Salário proporcional pelos dias trabalhados. Recolhimento do FGTS e multa de 40% sobre o saldo de FGTS depositado. Para reivindicar seus direitos, você pode procurar um advogado trabalhista para te auxiliar nesse processo. É importante reunir toda a documentação (fotos, conversas de whattsapp, testemunhas, documentos, gravações) que comprove o seu vínculo com a empresa e o tempo de serviço para facilitar a reivindicação dos seus direitos.
COMO FUNCIONA O PERÍODO DE EXPERIÊNCIA NA EMPRESA?
O período de experiência é um tempo determinado em que o empregado e o empregador avaliam se há uma boa adaptação e compatibilidade entre as partes. Durante esse período, ambas as partes têm direitos e deveres previstos em lei. O período de experiência pode durar até 90 dias. Porém não há duração mínima ficando a critério do empregador. É possível uma única renovação da experiência, caso aja optado por menos que 90 dias, desde que o período total não ultrapasse o estabelecido por lei. Durante esse período, o empregador pode dispensar o empregado sem justa causa e sem o pagamento de aviso prévio e multa do FGTS. É importante ressaltar que o empregado também tem direitos durante o período de experiência, como receber o salário correspondente ao cargo para o qual foi contratado, ter acesso aos benefícios oferecidos pela empresa e cumprir a carga horária estabelecida no contrato de trabalho. Caso haja qualquer descumprimento por parte do empregador ou do empregado durante o período de experiência, é necessário buscar auxílio de um advogado trabalhista.
QUAL É A MULTA SE FOR DEMITIDO NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA?
A indenização é no valor da metade do salário que esse trabalhador receberia caso trabalhasse até o fim do período de experiência. Em alguns casos, o processo de admissão com contrato de experiência contém uma cláusula determinando que tanto a empresa quanto o funcionário podem encerrar o acordo a qualquer momento.
COMO FUNCIONAM OS DESCONTOS NO SALÁRIO, COMO INSS E IRPF?
Os descontos no salário, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), são realizados de forma automática pela empresa do trabalhador. INSS: O desconto do INSS é obrigatório e incide sobre o salário bruto do trabalhador. O valor a ser descontado varia de acordo com a faixa salarial em que o indivíduo se encontra e segue uma tabela progressiva estabelecida pelo governo. O objetivo desse desconto é garantir a contribuição do trabalhador para a Previdência Social, garantindo direitos como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. IRPF: O desconto do Imposto de Renda também é obrigatório e incide sobre o salário bruto do trabalhador. Assim como no INSS, o valor a ser descontado varia de acordo com a faixa salarial em que o indivíduo se encontra e segue uma tabela progressiva estabelecida pela Receita Federal. O objetivo desse desconto é garantir a arrecadação do governo para financiar os serviços públicos e programas sociais. É importante ressaltar que o cálculo desses descontos é feito de forma automática pela empresa, de acordo com as informações fornecidas pelo trabalhador, como salário bruto, dependentes, entre outros. Portanto, é fundamental que o trabalhador fique atento aos seus rendimentos e às informações fornecidas para garantir que os descontos sejam feitos de forma correta.
QUAIS SÃO AS LEIS QUE REGULAM O TRABALHO REMOTO E HOME OFFICE?
No Brasil, a regulamentação do trabalho remoto e home office é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Reforma Trabalhista, além de normas estabelecidas pela Medida Provisória 927/2020, durante a pandemia da Covid-19. Algumas das principais leis que regulam o trabalho remoto e home office no país são: CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): a CLT prevê que a prestação de serviços remotos não altera o contrato de trabalho. Além disso, o empregador deve fornecer os equipamentos necessários para a realização do trabalho, como computador e internet. Reforma Trabalhista: a Reforma Trabalhista de 2017 regulamentou o teletrabalho no Brasil, estabelecendo que o regime de trabalho remoto deve estar previsto no contrato de trabalho, determinando suas regras e condições. Medida Provisória 927/2020: durante a pandemia da Covid-19, a Medida Provisória 927/2020 flexibilizou as regras trabalhistas, permitindo o trabalho remoto sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos, além de estabelecer regras para a utilização de recursos tecnológicos para o controle da jornada de trabalho. Além dessas leis específicas, é importante ressaltar que os direitos e deveres dos trabalhadores no regime de trabalho remoto são os mesmos que aqueles que trabalham presencialmente, como pagamento de salário, férias, jornada de trabalho e direitos trabalhistas. É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes das normas vigentes para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e assegurar os direitos de ambas as partes.   
QUAIS OS DIREITOS DA EMPREGADA GESTANTE?
A empregada gestante possui diversos direitos garantidos pela legislação brasileira, entre eles: Estabilidade no emprego: a empregada gestante possui estabilidade no emprego a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Licença-maternidade: a empregada gestante tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais duas semanas em caso de parto prematuro. Garantia de emprego após a licença-maternidade: a empregada gestante tem garantia de emprego até cinco meses após o término da licença-maternidade. Consultas médicas: a empregada gestante tem direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames relacionados à gravidez, sem prejuízo do salário. Ambiente de trabalho adequado: a empregada gestante tem direito a um ambiente de trabalho seguro e adequado, sem exposição a agentes que possam prejudicar sua saúde ou a do feto. Redução da jornada de trabalho: a empregada gestante pode requerer a redução da jornada de trabalho em até 2 horas diárias, sem redução do salário. Além desses direitos, a empregada gestante também tem direito ao benefício do salário-maternidade, que é pago pelo INSS durante o período de licença-maternidade. É importante que a empregada gestante conheça seus direitos e os faça valer para garantir uma gestação saudável e tranquila
ENGRAVIDEI E FUI DEMITIDA E AGORA?
Se você foi demitida após descobrir a gravidez, isso pode ser considerado uma demissão discriminatória, uma vez que é ilegal demitir uma funcionária por estar grávida. Você pode entrar em contato com um advogado trabalhista para avaliar suas opções legais e possíveis medidas a serem tomadas contra a empresa. Você tem direito a reintegração ao trabalho e caso o empregado não concorde, poderá ser indenizada por todo o período da gravidez e da estabilidade que tem direito. Além disso, procure orientação sobre seus direitos trabalhistas durante a gestação e após o parto. É importante se informar e se proteger nesse momento delicado
O QUE É A ESTABILIDADE NA GRAVIDEZ OU ESTABILIDADE NA GESTAÇÃO OU GESTACIONAL?
A estabilidade da gestante no trabalho é assegurada pela legislação trabalhista brasileira, garantindo que a mulher não possa ser dispensada sem justa causa durante o período de gestação e até cinco meses após o parto. De acordo com a Lei 9.799/1999, a gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso a empresa descumpra essa lei, a gestante tem o direito de ser reintegrada ao seu emprego ou receber indenização correspondente. Além disso, durante a gestação, a empresa deve realizar adaptações no ambiente de trabalho da gestante para garantir a sua segurança e saúde, como, por exemplo, possibilitar pausas frequentes para descanso, oferecer condições ergonômicas adequadas, permitir o uso de transporte para deslocamento interno, entre outras medidas. Portanto, a estabilidade da gestante no trabalho é um direito assegurado por lei e as empresas devem cumprir essas normas para garantir o bem-estar das trabalhadoras gestantes.
O QUE FAZER SE EU NÃO CONCORDAR COM A RESCISÃO DO MEU CONTRATO DE TRABALHO?
Se você não concordar com a rescisão do seu contrato de trabalho, você pode procurar a assistência de um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar a situação e verificar se houve alguma irregularidade no processo de rescisão. Você também pode entrar em contato com o sindicato da sua categoria profissional para obter orientações sobre os seus direitos.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DE UM ESTAGIÁRIO EM CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE ESTÁGIO?
Em caso de rescisão do contrato de estágio, o estagiário tem direito ao pagamento de eventuais valores proporcionais, como o valor da bolsa-auxílio referente aos dias trabalhados no mês da rescisão e as férias proporcionais acrescidas de 1/3 do seu valor. Além disso, o estagiário tem direito ao reembolso das despesas com transporte e alimentação no caso de estágio não-obrigatório. É importante ressaltar que o estagiário não tem direito ao pagamento de aviso prévio, 13º salário ou multa do FGTS.
SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO, E AGORA O QUE DEVO FAZER?
Em caso de acidente de trabalho, é importante buscar assistência médica imediatamente para avaliar a gravidade do ferimento e receber o tratamento adequado. Além disso, o acidente deve ser comunicado à empresa para que seja registrado (abertura da CAT) e para que sejam tomadas medidas de prevenção para evitar que novos acidentes ocorram. É importante também procurar orientação de um advogado trabalhista para garantir seus direitos e a devida indenização, se for o caso. Não deixe de buscar ajuda e apoio nesse momento difícil.
O QUE É CAT?
CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. É um documento que deve ser preenchido pela empresa em caso de acidente de trabalho envolvendo seus funcionários, conforme determinação da Previdência Social. O CAT é importante para garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos previdenciários em caso de acidente ou doença ocupacional. Além disso, o preenchimento do CAT é obrigatório e deve ser feito em até 24 horas após a ocorrência do acidente.
TENHO DIREITO A INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO?
Sim, você pode ter direito a receber uma indenização, de acordo com o grau da lesão sofrida e a culpa da empresa. A indenização por acidente de trabalho é um valor que o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador em caso de acidente ocorrido durante o exercício de suas atividades profissionais. Essa indenização tem o objetivo de reparar os danos físicos, psicológicos e materiais sofridos pelo trabalhador em virtude do acidente. As regras para o pagamento da indenização por acidente de trabalho estão previstas na legislação trabalhista, especialmente na Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Nessa lei, estão definidos os critérios para a caracterização do acidente de trabalho, bem como os procedimentos para o pagamento da indenização. Para ter direito à indenização por acidente de trabalho, o trabalhador deve comunicar o acidente à empresa e realizar os procedimentos médicos necessários para comprovar as lesões sofridas. A empresa, por sua vez, deve comunicar o acidente aos órgãos competentes e providenciar o pagamento da indenização de acordo com as normas vigentes. É importante ressaltar que, mesmo que o acidente não tenha sido comunicado a empresa ou que a empresa não tenha comunicado aos órgãos competentes você pode ser indenizado pelos danos morais, danos materiais, lucros cessantes e pelos danos estéticos sofridos em decorrência do acidente de trabalho. Em resumo, a indenização por acidente de trabalho é um direito do trabalhador garantido por lei, e deve ser paga pelo empregador sempre que ocorrer um acidente durante o exercício das atividades profissionais. Caso haja dúvidas ou dificuldades no recebimento da indenização, é aconselhável procurar o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho.
O QUE É ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?
Assédio moral no ambiente de trabalho é uma forma de violência psicológica que se caracteriza pela repetição de comportamentos negativos, humilhantes, constrangedores, beligerantes, intimidatórios ou ofensivos por parte de um superior, colega ou subordinado em relação a um trabalhador, de forma intencional e sistemática. Esse tipo de comportamento pode gerar prejuízos à saúde mental e emocional da vítima, prejudicar seu desempenho no trabalho, além de criar um ambiente hostil e tóxico. O assédio moral pode se manifestar de diversas formas, como: intimidação, discriminação, humilhação, ridicularização, isolamento, sobrecarga de trabalho, etc
SOFRO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO, TENHO ALGUM DIREITO?
Sim, você tem direitos garantidos por lei no caso de sofrer assédio moral no trabalho. Algumas medidas que podem ser tomadas incluem: Denunciar o assédio moral para o setor de recursos humanos da empresa ou para o sindicato da categoria. Registrar todas as situações de assédio moral em um documento detalhado. Pedir afastamento do ambiente de trabalho, se necessário, para preservar sua saúde mental. Buscar acompanhamento psicológico para lidar com o impacto emocional do assédio. Procurar ajuda jurídica para entrar com uma ação na justiça trabalhista. É importante ressaltar que é dever da empresa garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, livre de qualquer forma de assédio. Por isso, o assédio moral é considerado uma violação dos direitos trabalhistas e pode resultar em indenizações para a vítima.
TENHO DIREITO A INDENIZAÇÃO POR SOFRER ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?
O assédio moral no trabalho é uma prática que pode causar danos psicológicos e emocionais às vítimas, configurando-se como um problema grave que deve ser combatido. Caso você seja vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, é importante buscar apoio e orientação para lidar com a situação. Em alguns casos, a vítima de assédio moral pode ter direito a receber uma indenização por danos morais, que tem o objetivo de compensar os prejuízos causados pela conduta abusiva do agressor. A indenização por assédio moral no trabalho deve ser pleiteada através de uma ação judicial, onde serão apresentadas as provas do assédio e os danos sofridos pela vítima. É importante consultar um advogado especializado em direito do trabalho para orientá-lo sobre os seus direitos e orientar sobre as medidas legais a serem tomadas para buscar a reparação dos danos sofridos. É fundamental reunir provas do assédio, como mensagens, testemunhas e relatos, para fortalecer o seu caso na ação judicial. É importante ressaltar que é fundamental combater a prática do assédio moral no ambiente de trabalho e garantir um ambiente saudável e respeitoso para todos os colaboradores. Não hesite em buscar ajuda e denunciar qualquer tipo de assédio que você sofra no trabalho
ESTOU SOFRENDO ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO O QUE EU POSSO FAZER?
O assédio sexual no trabalho é inaceitável e ilegal. É importante que você denuncie esse comportamento, seja para seu superior, para o setor de Recursos Humanos da empresa ou para um órgão competente de combate ao assédio. Não se cale e não se sinta envergonhado(a) por algo que não é culpa sua. Procure ajuda e apoio de colegas de trabalho, amigos e familiares para lidar com essa situação. Você tem o direito de trabalhar em um ambiente seguro e livre de assédio. Se necessário, procure também ajuda jurídica para garantir seus direitos e buscar uma solução para esse problema. Lembre-se que o assédio sexual é crime e você não deve tolerar esse tipo de comportamento. Na Justiça especializada trabalhista, você poderá pedir uma indenização pelo assédio sexual sofrido. A indenização por assédio sexual no trabalho pode variar de acordo com a gravidade do assédio, o impacto no funcionário e as leis trabalhistas do país. Em geral, a indenização por assédio sexual no trabalho pode incluir compensação por danos morais, danos materiais, perda de renda, tratamento médico e psicológico, entre outros. Para determinar o valor da indenização, é importante buscar orientação jurídica especializada e buscar assistência de profissionais capacitados para lidar com casos de assédio sexual no ambiente de trabalho. É essencial documentar todas as ocorrências de assédio e procurar ajuda imediatamente para garantir a segurança e os direitos do funcionário. Estamos prontos para lhe auxiliar nesse momento complicado.
O MEU EMPREGADOR OU FUTURO EMPREGADOR EXIGE QUE EU ABRA UMA MEI, COMO FUNCIONA?
Se o empregador está exigindo que você abra uma MEI (Microempreendedor Individual), isso significa que ele quer que você atue como prestador de serviço para a empresa, ao invés de ser um funcionário registrado com carteira assinada. Ao abrir uma MEI, você passará a ter um CNPJ e poderá emitir notas fiscais pelos serviços prestados. Além disso, terá que pagar mensalmente um valor fixo de contribuição ao INSS e também deverá cumprir com algumas obrigações fiscais e contábeis. Antes de abrir a MEI, é importante que você consulte um contador para entender todas as obrigações e benefícios dessa forma de trabalho. Também é fundamental verificar se essa exigência do empregador está de acordo com a legislação trabalhista vigente. Em alguns casos o empregador só está visando a redução dos custos trabalhistas à empresa. Já que não haverá o vinculo de emprego e no lugar se dará uma prestação de serviços entre CNPJ, o que é ilegal. Nesses casos, a Justiça Especializada do Trabalho acaba invalidando o contrato de prestação de serviço e reconhecendo o vínculo de emprego com todos os direitos garantidos. Portanto, procure a orientação de um advogado trabalhista.

QUAIS OS REGIMES DE CASAMENTO NO BRASIL?

No Brasil, existem três regimes de casamento previstos pelo Código Civil:
Comunhão Parcial de Bens: neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns do casal, exceto aqueles obtidos por herança ou doação, que são considerados bens particulares de cada cônjuge.
Comunhão Universal de Bens: neste regime, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges são considerados comuns, incluindo os adquiridos antes do casamento. No entanto, os bens recebidos por herança ou doação podem ser excluídos desse regime.
Separação de Bens: neste regime, cada cônjuge mantém sua própria propriedade e renda, não havendo comunhão de bens durante o casamento. Todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados exclusivos de cada cônjuge.
Além desses três regimes, é possível também optar pela participação final dos aquestos, um regime híbrido que combina características da comunhão parcial de bens e da separação de bens.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL?

O divórcio pode ser realizado de duas formas: judicial e extrajudicial.
O divórcio judicial é aquele que é promovido perante um juiz, sendo necessária a presença deadvogados e o cumprimento de determinados trâmites legais. Geralmente é realizado quando há questões mais complexas a serem resolvidas, como a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros. 
Já o divórcio extrajudicial é feito em cartório, sendo uma forma mais rápida e simples derealizar a separação. No entanto, nem todos os casos podem ser resolvidos de formaextrajudicial, como por exemplo quando há filhos menores ou incapazes envolvidos.Independentemente da forma escolhida, é importante contar com o auxílio de um advogadopara orientar e garantir que todos os direitos e deveres sejam cumpridos durante o processode divórcio.

A UNIÃO ESTÁVEL É EQUIVALENTE A QUAL REGIME DE CASAMENTO?

A união estável se assemelha ao regime de comunhão parcial de bens, onde os bensadquiridos durante o relacionamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bensadquiridos antes do início da união permanecem como bens particulares de cada um. Noentanto, é importante ressaltar que existem diferenças significativas entre a união estável e ocasamento, especialmente no que diz respeito aos direitos e deveres do casal perante a lei.

COMO FAZER A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL?

A dissolução da união estável pode ser realizada de forma amigável ou litigiosa, seguindo osprocedimentos legais estabelecidos pela legislação brasileira.Para realizar a dissolução de forma amigável, é necessário que ambas as partes estejam deacordo com os termos da separação. Neste caso, é possível procurar um advogado paraauxiliar na elaboração de um acordo extrajudicial, que deve conter as regras sobre a partilhados bens, pensão alimentícia (se houver), guarda dos filhos e demais questões relacionadas àseparação. Após a elaboração do acordo, o mesmo deve ser levado a um cartório de notaspara ser lavrado e, posteriormente, homologado em juízo.Já no caso de uma dissolução litigiosa, ou seja, quando as partes não chegam a um acordosobre as questões da separação, será necessário ingressar com uma ação de divórcio najustiça, através de um advogado. Neste caso, o juiz será responsável por decidir sobre todos osaspectos da separação, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entreoutros.É importante ressaltar que, independente do tipo de dissolução escolhido, é fundamentalcontar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família, para garantir quetodos os direitos e deveres das partes sejam respeitados durante o processo de separação.

QUAL A PRINCIPAL DIFERENÇA ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL?

A principal diferença entre casamento e união estável está na forma como são oficializadosperante a lei. O casamento é uma instituição legal, formalizada por um contrato civil oureligioso, que estabelece direitos e deveres específicos para os cônjuges. Já a união estável,embora tenha seus direitos e deveres reconhecidos pela legislação, não exige uma cerimôniaespecífica para sua formalização, podendo ser estabelecida a partir da convivência contínua deum casal em uma relação de afeto e de caráter duradouro.
Além disso, a união estável costuma exigir menos formalidades para sua constituição, podendoser configurada a partir do reconhecimento de uma relação de convivência e de construção deuma vida em comum. Já o casamento, por sua vez, exige uma celebração oficial e ocumprimento de requisitos específicos estabelecidos pela legislação para sua validade.
Em termos de direitos e deveres, tanto o casamento quanto a união estável garantem aoscônjuges diversos direitos, como pensão alimentícia, partilha de bens e herança. No entanto,existem diferenças de tratamento em relação à proteção jurídica em casos de separação ou falecimento de um dos companheiros, dependendo da forma como a relação foi formalizada (casamento ou união estável).

COMO PEDIR PENSÃO DE ALIMENTOS PARA OS FILHOS?

Para solicitar pensão alimentícia para os filhos, é necessário seguir os seguintes passos:
Verificar se você tem direito: A pensão alimentícia é devida quando um dos pais não tem aguarda dos filhos e precisa contribuir com a sua manutenção. É importante lembrar que tantoo pai quanto a mãe têm responsabilidade de garantir o sustento dos filhos.
Reunir documentos: Para dar entrada na ação de pensão alimentícia, é importante reunirdocumentos que comprovem a necessidade do pedido, como comprovante de renda,despesas com os filhos, entre outros.
Advogado: É recomendável contratar um advogado especializado em direito de família para teauxiliar no processo de solicitação da pensão alimentícia. Ele irá orientar sobre os documentosnecessários, formas de comprovar a necessidade do pedido e os trâmites legais.
Ação judicial: O advogado irá entrar com uma ação judicial solicitando a pensão alimentíciapara os filhos. O pai (ou mãe) que será solicitado a pagar a pensão será citado e terá aoportunidade de se defender.
Audiência: Após a citação, será marcada uma audiência onde ambas as partes poderãoapresentar suas argumentações. Caso não haja acordo entre as partes, o juiz irá determinar ovalor da pensão a ser pago.
Pagamento: Após a decisão judicial, o pai ou mãe responsável pelo pagamento da pensãodeverá realizar o depósito mensalmente na conta indicada pelo juiz.
É importante ressaltar que a pensão alimentícia é um direito garantido por lei e tem o objetivode assegurar o bem-estar e sustento dos filhos. Se houver qualquer problema com opagamento da pensão, é possível recorrer à justiça para garantir o seu recebimento.

ATÉ QUAL IDADE OS FILHOS TÊM DIREITO A RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A pensão para os filhos no Brasil é estabelecida de acordo com a lei de alimentos, que determina que os pais têm o dever de prover o sustento, a educação e a saúde dos filhos atéque estes atinjam a maioridade. Isso significa que os pais são legalmente obrigados a fornecer uma pensão alimentícia para seus filhos, independentemente do estado civil ou da situação financeira dos progenitores.
A pensão para os filhos no Brasil pode ser solicitada por meio de ação judicial, em caso deseparação, divórcio ou rompimento da união estável dos pais. A determinação do valor dapensão alimentícia é feita levando em consideração as necessidades da criança, a capacidadefinanceira dos pais e o padrão de vida que o menor tinha antes da separação dos pais.
Após os filhos atingirem a maioridade, a pensão alimentícia pode ser mantida até os 24 anos de idade, caso estejam estudando em curso superior. Em casos de incapacidade física oumental do filho, a pensão alimentícia pode ser estendida por tempo indeterminado.

MEU FILHO É MAIOR DE IDADE POSSO PARAR DE PAGAR PENSÃO?

A resposta é não. A obrigação de pagar pensão alimentícia geralmente termina quando o filho completa amaioridade ou atinge a independência financeira.
No entanto, é necessário propor uma ação judicial de exoneração de alimentos. A exoneração de alimentos é o ato de uma pessoa ser dispensada da obrigação de pagaralimentos a outra pessoa. Geralmente, essa exoneração ocorre quando a pessoa que recebe osalimentos não mais necessita deles, seja por conseguir se sustentar de forma independente oupor outro motivo relevante. A exoneração de alimentos deve ser solicitada judicialmente e requer uma análise individual do caso para que seja devidamente concedida.Antes de parar de pagar a pensão de alimentos, procure a orientação de um advogado.

O QUE É A AÇÃO DE INVENTÁRIO?

A ação de inventário é um procedimento jurídico que tem como objetivo fazer o levantamento e a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Nesse processo, são relacionados todos os bens e dívidas do falecido, para que seja feita a partilha de forma justa entre os herdeiros. É um procedimento obrigatório e necessário para regularizar a situação dos bens e propriedades deixados pelo falecido.

QUAL A DIFERNAÇA ENTRE INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL?

O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário, por meio de um processo judicial,com a participação de um juiz responsável por homologar o inventário. Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, por meio de um tabelião de notas, sem a necessidade de processo judicial, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
No inventário judicial, o processo pode demorar mais tempo para ser concluído devido às formalidades e trâmites legais envolvidos, podendo gerar mais gastos com honorários de advogados, taxas judiciais, custas processuais, entre outros. Já no inventário extrajudicial, o procedimento é mais simples, rápido e econômico, sendo mais recomendado quando não há conflitos entre os herdeiros e quando o falecido não deixou testamento.
Além disso, o inventário judicial é obrigatório em casos de menores de idade ou incapazes como herdeiros, ou se houver discordância entre os herdeiros, enquanto o inventário extrajudicial só pode ser feito em casos de consenso entre as partes e observância das demais exigências legais.
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